É a forma mais comumente utilizada para o pagamento
de passagens aereas. Nas promoções estabelecidas pelas empresas aereas
embora o valor negociado para as passagens seja definido em dolares
americanos o pagamento pode ser parcelado em Reais sem juros.
Para poder efetuar o pagamento das passagens aereas
parceladamente será necessário dispor no cartão de limite suficiente para
o valor total das passagens mais taxas, sendo que as taxas são
debitadas junto com a primeira parcela.
Por exemplo
para uma passagem aerea cujo valor seja de US$1000,00 mais US$150,00 de
taxas parcelada sem juros em 04 vezes e considerando um câmbio de
US$1,00 = R$2,00 no dia da emissão da passagem, teremos um valor total de R$2.000,00 divididos em 04
parcelas de R$500,00 mais R$300,00 de taxas, então serão debitadas no
cartão uma parcela de R$800,00 (R$500,00 + R$300,00 das taxas) mais
03 parcelas de R$500,00 sem reajustes, observando-se que
o cartão deverá ter R$2.300,00 de limite disponível na data da compra da
passagem.
O numero de vezes em que as passagens podem ser
parceladas varia de acordo com as promoções estabelecidas pelas linhas aéreas
e são diferenciadas conforme o destino, e o período da viagem, ao
solicitar-nos uma cotação sempre informaremos as condições de
parcelamento inerentes a promoção vinculada a passagem ofertada.
O débito no cartão sempre é feito pela empresa aerea
e nos casos de cancelamento com reembolso os valores que já houverem
sido pagos, descontando-se a multa e taxa de cancelamento, serão
creditados na fatura do cartão de crédito utilizado para pagamento assim que o reembolso for
processado pela companhia aerea.