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Orientações Gerais

Sobre pagamento das passagens aereas: Formas de Pagamento

Sobre serviços especiais, remarcações, reitinerações, cancelamentos: Seus Direitos

Documentação para Embarque

As orientações a seguir tem carater meramente informativo e estão sujeitas a alterações, recomendamos especialmente para os passageiros que irão embarcar para o exterior que consultem as exigências e providenciem a documentação com antecedência.

Nós não providenciamos e nem nos responsabilizamos pela documentação necessária para embarque especialmente para as viagens internacionais. Tenha em mente que as exigências não só variam de país para país como também dependem da nacionalidade do passageiro.

De extrema importância e muitas vezes neglicenciado pelos passageiros é a correta indicação do nome que irá constar nas passagens aereas. Deverão dispensar especial atenção os passageiros casados e divorciados que tenham alterado seu ultimo sobrenome, e os passageiros com dupla cidadania que devem observar a grafia do documento que irão utilizar para o embarque.

 

Viagens Aereas Nacionais

É necessária a apresentação de documento de identificação oficial com foto em bom estado de conservação (Ex.: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional válida em todo o território nacional.)

Crianças e adolescentes, com até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação oficial com foto, ou certidão de nascimento, e comprovante de parentesco com o responsável. Consulte outras exigências para menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar, especialmente se estiver viajando desacompanhado.

 

Viagens Aereas Internacionais

O passaporte é item indispensável para embarcar para o exterior e recomenda-se que possua no mínimo seis meses de validade. Verifique previamente a obrigatoriedade de apresentação de certificado internacional de vacinação e a necessidade de vistos considerando-se a natureza da viagem (negócios, lazer, estudo, etc...) e a nacionalidade do passageiro, observando-se também a existencia de conexões e necessidade de vistos para estes casos.

Para menores de 18 anos, a Resolução No. 74 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, estabelece que a autorização judicial só é dispensável, se a criança ou o adolescente:

A) Estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os pais, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade, devendo a autorização conter a fotografia do menor ou adolescente e ser elaborada em duas vias além de discriminar o prazo de validade, que pode ser fixado pelos pais ou responsáveis;

B) Viajar na companhia de um dos pais, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;

C) Estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiver retornando para sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico;

D) É necessário que os pais da criança apresentem, além do passaporte, outro documento de identificação como o RG ou certidão de nascimento.

 

Malas e Bagagens

Franquia de Bagagem

Nos vôos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro é de:

a) 30 (trinta) quilos para a primeira classe;

b) 23 (vinte e tres) quilos para as demais classes; e

c) 10 (dez) quilos para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos.

Obs.: A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.

Nos vôos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.

Nos vôos domésticos em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.

ITENS QUE NÃO PODEM SER TRANSPORTADOS: Isqueiros e fluido de isqueiro são proibidos nos voos para os Estados Unidos, baterias de eletrólitos, cartuchos de tinta pesando mais de 453 gramas (ou 1 libra) nos voos para os Estados Unidos, armas de fogo, cartuchos e munição para caça e armas de esporte, fogos de artifício, bombinhas, fogos de sinalização, espoletas ou armas de brinquedo, acendedores de fogo, gás lacrimogêneo, fogões de acampamento, bujões de gás, tanques para mergulho submarino, tintas, vernizes, laca, material tóxico, infeccioso e radioativo, produtos químicos, fertilizantes, herbicidas, pesticidas, inseticidas, removedores, água sanitária, cloro, produtos de limpeza, líquidos inflamáveis como combustíveis, tíneres, solventes e acetonas, termômetros e barômetros a mercúrio.

 

Excesso de Bagagem

Nos vôos domésticos, a cobrança do excesso de bagagem não pode ser superior a:

a) 1% (um por cento) sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e

b) 2% (dois por cento) sobre a tarifa básica, por quilo em excesso, se aeronaves de até 20 (vinte) assentos.

Nos vôos internacionais, legislação específica regulará a cobrança pelo excesso de bagagem.

 

Bagagem de Mão

Como bagagem de mão, entende-se objetos de uso exclusivamente pessoal, nos vôos domésticos estão livres de pagamento de tarifa, mediante as seguintes condições:

- que o peso total não exceda a 05 (cinco) quilogramas e que a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não seja superior a 115 (cento e quinze) centímetros;

- que o volume possa ser acomodado na cabina de passageiros sem perturbar o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, nem colocar em risco a integridade física dos passageiros, dos tripulantes e da aeronave.

Nos vôos operados com aeronaves de até 50 (cinqüenta) assentos, as dimensões e o peso da bagagem de mão, são condicionados ao tamanho e à resistência dos respectivos compartimentos das aeronaves.

Nos vôos internacionais, legislação específica regulará a condução de bagagem de mão.

ITENS PROIBIDOS NA BAGAGEM DE MÃO: Além das restrições gerais para bagagens não poderão ser transportados na bagagem de mão, facas, lâminas e qualquer objeto afiado, contundente, metálico e não-metálico que possa servir de arma (por exemplo, cortadores de unha, lâminas de barbear, etc.), perfumes, aerosóis, geis, pastas e cremes em frascos acima de 100 ml.