Orientações Gerais
Sobre pagamento das passagens
aereas: Formas de Pagamento
Sobre serviços especiais, remarcações,
reitinerações, cancelamentos: Seus Direitos |
Documentação para Embarque |
As orientações a seguir tem carater meramente
informativo e estão sujeitas a alterações, recomendamos especialmente
para os passageiros que irão embarcar para o exterior que consultem as
exigências e providenciem a documentação com antecedência.
Nós não providenciamos e nem nos responsabilizamos
pela documentação necessária para embarque especialmente para as
viagens internacionais. Tenha em mente que as exigências não só variam
de país para país como também dependem da nacionalidade do passageiro.
De extrema importância e muitas vezes neglicenciado
pelos passageiros é a correta indicação do nome que irá constar nas
passagens aereas. Deverão dispensar especial atenção os passageiros
casados e divorciados que tenham alterado seu ultimo sobrenome, e os
passageiros com dupla cidadania que devem observar a grafia do documento
que irão utilizar para o embarque.
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Viagens Aereas Nacionais |
É necessária
a apresentação de documento de identificação oficial com foto em bom
estado de conservação (Ex.: Carteira de Identidade (RG), Carteira
Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de
Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional
válida em todo o território nacional.)
Crianças e
adolescentes, com até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de
identificação oficial com foto, ou certidão de nascimento, e comprovante
de parentesco com o responsável. Consulte
outras exigências para menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o
menor for embarcar, especialmente se estiver viajando desacompanhado.
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Viagens Aereas Internacionais |
O passaporte
é item indispensável para embarcar para o exterior e recomenda-se que
possua no mínimo seis meses de validade. Verifique previamente a
obrigatoriedade de apresentação de certificado internacional de
vacinação e a necessidade de vistos considerando-se a natureza da viagem
(negócios, lazer, estudo, etc...) e a nacionalidade do passageiro,
observando-se também a existencia de conexões e necessidade de vistos
para estes casos.
Para menores de 18 anos, a Resolução No. 74 do
Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, estabelece que a
autorização judicial só é dispensável, se a criança ou o adolescente:
A)
Estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde
que autorizados por ambos os pais, ou pelos responsáveis, por documento
escrito e com firma reconhecida por autenticidade, devendo a autorização
conter a fotografia do menor ou adolescente e ser elaborada em duas vias
além de discriminar o prazo de validade, que pode ser fixado pelos pais
ou responsáveis;
B)
Viajar na companhia de um dos pais, sendo nesta hipótese exigível a
autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
C)
Estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando
estiver retornando para sua residência no exterior, desde que
autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior,
mediante documento autêntico;
D)
É necessário que os pais da criança apresentem, além do passaporte, outro documento de identificação
como o RG ou certidão de nascimento.
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Malas e Bagagens |
Franquia de Bagagem
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Nos vôos domésticos, a
franquia de bagagem por passageiro é de:
a) 30 (trinta) quilos para a
primeira classe;
b)
23 (vinte e tres) quilos para as
demais classes; e
c) 10 (dez) quilos para as
aeronaves de até 20 (vinte) assentos.
Obs.: A franquia de bagagem não
pode ser usada para transporte de animais vivos.
Nos vôos internacionais, o
franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso,
segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a
regulamentação específica.
Nos vôos domésticos em
conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de
passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia
de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.
ITENS QUE NÃO PODEM SER TRANSPORTADOS: Isqueiros e
fluido de isqueiro são proibidos nos voos para os Estados Unidos,
baterias de eletrólitos, cartuchos de tinta pesando mais de 453 gramas
(ou 1 libra) nos voos para os Estados Unidos, armas de fogo, cartuchos e
munição para caça e armas de esporte, fogos de artifício, bombinhas,
fogos de sinalização, espoletas ou armas de brinquedo, acendedores de
fogo, gás lacrimogêneo, fogões de acampamento, bujões de gás, tanques
para mergulho submarino, tintas, vernizes, laca, material tóxico,
infeccioso e radioativo, produtos químicos, fertilizantes, herbicidas,
pesticidas, inseticidas, removedores, água sanitária, cloro, produtos de
limpeza, líquidos inflamáveis como combustíveis, tíneres, solventes e
acetonas, termômetros e barômetros a mercúrio.
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Excesso de Bagagem
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Nos vôos domésticos,
a cobrança do excesso de bagagem não pode ser superior a:
a) 1% (um por
cento) sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso;
e
b) 2% (dois por
cento) sobre a tarifa básica, por quilo em excesso, se aeronaves de até
20 (vinte) assentos.
Nos vôos
internacionais, legislação específica regulará a cobrança pelo
excesso de bagagem.
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Bagagem de Mão |
Como bagagem de
mão, entende-se objetos de uso exclusivamente pessoal, nos vôos
domésticos estão livres de pagamento de tarifa, mediante as seguintes
condições:
- que o peso
total não exceda a 05 (cinco) quilogramas e que a soma de suas dimensões
(comprimento + largura + altura) não seja superior a 115 (cento e
quinze) centímetros;
- que o volume
possa ser acomodado na cabina de passageiros sem perturbar o conforto e
a tranqüilidade dos demais passageiros, nem colocar em risco a
integridade física dos passageiros, dos tripulantes e da aeronave.
Nos vôos
operados com aeronaves de até 50 (cinqüenta) assentos, as dimensões e
o peso da bagagem de mão, são condicionados ao tamanho e à resistência
dos respectivos compartimentos das aeronaves.
Nos vôos
internacionais, legislação específica regulará a condução de
bagagem de mão.
ITENS PROIBIDOS NA BAGAGEM DE MÃO: Além das
restrições gerais para bagagens não poderão ser transportados na bagagem
de mão, facas, lâminas e qualquer objeto afiado, contundente, metálico e
não-metálico que possa servir de arma (por exemplo, cortadores de unha,
lâminas de barbear, etc.), perfumes, aerosóis, geis, pastas e cremes em
frascos acima de 100 ml.
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